[Bolsas de Estudo do Ensino Superior] como solicitá-las, prazos de candidatura e pagamentos

Começar a estudar Estudos Superiores pode ser bastante caro, incluindo propinas, aluguer de apartamento se tiver que estudar fora, livros, manuais, fotocópias... Graças às Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, os estudantes podem receber ajuda para cobrir os custos durante a sua formação. Aqui pode ver passo a passo como se pode candidatar, os pagamentos e as condições de atribuição para receber uma bolsa de Estudo a Estudantes do Ensino Superior.

 

O que são as Bolsas de Estudo do Ensino Superior?

As bolsas de Estudo do Ensino Superior são uma ajuda atribuída pelo Estado para garantir a equidade na atribuição de benefícios sociais para que nenhum aluno abandone os estudos por motivos económicos, garantindo a coesão social e a igualdade de oportunidades ao acesso ao ensino superior e incrementar assim o sucesso na sua frequência.
 

Se pode atribuir as Bolsas de Estudo a qualquer tipo de curso? 

Podem ser atribuídas bolsas de estudo a estudantes inscrito em cursos técnicos superiores profissionais, licenciatura, mestrado integrado e mestrado

Pode também ser atribuída bolsa de estudo aos licenciados ou mestres que se encontrem a realizar estágio profissional para o exercício de uma profissão no período de 24 meses após a obtenção do grau.

Neste link da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) pode encontrar mais informações sobre as bolsas.

Aviso: A bolsa não é aplicável a estudos de doutoramento. Se quiser consultar apoios para  doutoramento, deve entrar na página da Fundação para a Ciência e a Tecnologia. 

 

1. Como funcionam os apoios aos alunos do Ensino Superior?

A bolsa de estudo é uma prestação pecuniária anual a fundo perdido, sempre que o agregado familiar do estudante não disponha de um nível mínimo adequado de recursos financeiros. As bolsas de estudos são atribuídas para um ano letivo completo.  

 

2. Quem tem direito a solicitar as Bolsas para o Ensino Superior?

Podem concorrer à atribuição de uma bolsa de estudo os cidadãos portugueses.

Também podem concorrer:

  • Cidadãos nacionais de Estados-membros da União Europeia com direito de residência permanente em Portugal e os seus familiares;
  • Cidadãos apátridas;
  • Refugiados políticos.

 

3. Qual é o valor da bolsa mínima da Direção-Geral de Ensino Superior?

Felizmente nos últimos tempos tem vindo aumentar a quantia da bosla. No ano letivo 2020/2021, o valor da bolsa mínima foi 871€ e a propina se fixou nos 697€. Esta medida prevê aumentar o número de beneficiários, passando dos 72 mil do ano letivo anterior, para aproximadamente 80 mil destinatários.
 
Outra novidade é que o complemento de alojamento fora de residência dos serviços de ação social, aumenta para 219€.
 
Por último, se o agregado familiar tiver um rendimento per capita inferior a 8.962€, são admitidos para as bolsas da ação social no ensino superior. 
 

3.1 Como é feito o pagamento da bolsa?

O pagamento da bolsa é efetuado, mensalmente, diretamente ao estudante através de transferência bancária.

3.2 Quando é efetuado o pagamento do valor da bolsa?

Existe um calendário que fixa as datas de pagamento das bolsas de estudo.

3.3 Existe um simulador de atribuição de bolsa de estudo?

Sim, na página web da DGES é possível aceder a um simulador que permite comprovar como funciona o sistema e conhecer o tipo de formulário que será preciso preencher para se candidatar a Bolsa do Ensino Superior. 

 

4. Quais são os prazos de candidatura para as ajudas do Ensino Superior?

É necessário solicitar a Bolsa de Estudo a Estudantes do Ensino Superior no período de submissão de candidaturas. O prazo para submissão de candidaturas é entre 25 de junho e 30 de setembro.

Também poderá ser submetida nos 20 dias úteis subsequentes à inscrição, quando esta ocorra após 30 de setembro ou nos 20 dias úteis subsequentes à emissão de comprovativo de início de estágio por parte da entidade que o faculta no caso de licenciados ou mestres que estejam a realizar estágio profissional.

4.1 Posso apresentar a candidatura a ajuda financeira fora do prazo fixado?

Pode! O requerimento pode ainda ser submetido entre 1 de outubro e 31 de maio, mas o valor da bolsa de estudo a atribuir será proporcional ao valor calculado, considerando o período entre o mês seguinte ao da submissão e o fim do período letivo ou do estágio.

 

5. Quais são os documentos necessários para candidatar-se ao apoio para cursar Estudos de Ensino Superior?


Para se candidatar a bolsa de estudo, precisa ter consigo os seguintes documentos referentes a todos os elementos do seu agregado familiar:

  • Cartão de Cidadão ou, em alternativa o Cartão de contribuinte para dispor do número de contribuinte (NIF), ou o Cartão de beneficiário da Segurança Social para dispor do número da Segurança Social (NISS).
  • Declaração do IRS do ano civil anterior ao início do ano letivo a que se refere a candidatura a bolsa (caso tenha entregue declaração).
  • Declaração do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) ou a caderneta predial do imóvel utilizado como habitação própria e permanente do agregado familiar (caso o agregado possua HPP);
  • O seu IBAN (Número Internacional de Conta Bancária);
  • Saldo das contas bancárias, à ordem e a prazo, com a situação referente a 31 de dezembro do ano civil anterior ao início do ano letivo a que se refere a candidatura a bolsa e valor dos restantes bens móveis.

 

6. Como se pode candidatar a uma Bolsa de Estudo para o Ensino Superior?

A candidatura à bolsa só pode ser feita através da internet. O requerimento para atribuição de bolsa de estudo é submetido exclusivamente online, através da plataforma BeOn, disponível aqui.

Precisa aceder à área reservada do estudante no site da DGES, inserir as suas credenciais (código de utilizador e palavra-chave) e apresente a candidatura.

 

7. Quem é responsável pela análise das candidaturas à atribuição do apoio para os alunos de Ensino Superior?

Se é aluno de um centro de ensino superior público, a análise dos pedidos de atribuição de bolsa de estudo e a elaboração da proposta de decisão competem aos serviços de ação social da instituição.

Por outro lado, se for aluno estudar num centro de ensino superior privado, normalmente competem aos Gabinetes de Ação Social realizar a análise.

 

8. Quem é responsável pela decisão à atribuição da bolsa de estudo?

Depende o tipo de ensino. No caso das instituições de ensino superior público, a decisão é dos respetivos reitor ou presidente. No caso dos estabelecimentos de ensino superior privado, ao diretor-geral do Ensino Superior.

 

Esperamos que consiga a Bolsa de Estudos do Ensino Superior e receba ajuda suficiente para concluir os seus estudos. Além disso, como estudante pode aceder a outras bolsas para a universidade e também à bolsa Erasmus.

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@Fotografia do Pixabay

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